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Rótulo: POLÍTICA BDS

Chico Mendes lamentou o episódio e garantiu que vai buscar restabelecer a paz dentro do grupo de situação.



O líder da base do governo na Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Chico Mendes (PSB), afirmou nesta sexta-feira (11), que vai atuar para acalmar os ânimos do embate entre o presidente do poder legislativo paraibano, deputado Adriano Galdino (Republicanos), e o deputado federal Gervásio Maia (PSB).

O clima entre as duas lideranças da base governista esquentou após Adriano criticar Gervásio publicamente durante a plenária do Orçamento Democrático em Riacho dos Cavalos, no Sertão do estado.

Em entrevista à radio Correio 98 FM, Chico Mendes lamentou o episódio e garantiu que vai buscar restabelecer a paz dentro do grupo de situação.

“Eu acho que o deputado Gervásio e também o deputado presidente Adriano Galdino têm suas rusgas, que a política ao longo do tempo leva. Não é nada que não seja superado. Vamos trabalhar para superar isso, que é o que interessa”, defendeu Chico.

A fala de Adriano durante a plenária do ODE foi direcionada pessoalmente ao deputado federal. O presidente disse que estava preocupado com o uso político do Hospital de Catolé do Rocha em favor de Gervásio. Segundo Galdino, apoiadores de Maia estavam no interior da unidade de saúde vestindo camisa com nome e imagem de Gervásio, “fazendo politicagem dentro do hospital”.

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Galdino aponta “politicagem” de grupos ligados a Gervásio Maia em Hospital



CONFIRA O VÍDEO

O desabafo aconteceu durante audiência do Orçamento Democrático Estadual.


O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), fez críticas públicas ao deputado federal Gervásio Maia (PSB) e denunciou apoiadores do parlamentar de uso político do Hospital Regional de Catolé do rocha. O desabafo aconteceu durante audiência do Orçamento Democrático Estadual (ODE), nesta quinta-feira (10), na cidade de Riacho dos Cavalos, no Sertão paraibano.

O discurso de Galdino ocorreu na mesa de autoridades, diante do próprio Gervásio e do governador João Azevêdo (PSB).“É preciso que a gente compreenda, enquanto político, que um órgão público não tem dono. Um órgão público pertence ao governo, e no governo tem um comandante maior, que é o nosso governador João Azevêdo”, afirmou.

“Eu fiquei preocupado quando fui hoje ao hospital de Catolé, porque vi grupos políticos vestindo a camisa sua [de Gervásio] e fazendo política dentro do hospital. Isso, enquanto cidadão, eu não concordo. Sou contra esse tipo de comportamento. O hospital deve servir a todos e a todas, indistintamente. E o funcionário deve vestir a camisa da saúde”, disse o deputado.

CONFIRA O VÍDEO



Governador reage

Diante da situação, o governador João Azevêdo fez um apelo para que o foco do Orçamento Democrático fosse preservado. “Esse é o instrumento do Orçamento Democrático, pra gente não fazer disputa política, não é isso que nos interessa”, alertou João.



“A boa política aqui é a política do povo. Nós estamos aqui pra ouvir as pessoas, muito menos pra passar mensagens de cada um individualmente e muito mais pra ouvir a população. É pra isso que existe o Orçamento Democrático. Então é importante a gente ter essa consciência”, reagiu o governador.
Por: Redação 

instagram/politicajp



 



Na última quinta-feira, 3 de julho, a bancada da oposição não compareceu à sessão extraordinária para discussão e votação do Projeto de Lei 08/2025, do Poder Executivo de Brejo dos Santos, no Sertão da Paraíba.

O Projeto de Lei, aprovado pelos presentes, é autorizando abertura de crédito especial para aquisição de uma unidade móvel de odontologia através de emenda parlamentar do deputado estadual Caio Roberto (PL). A emenda é de 350 mil reais.


A oposição é composta pelos vereadores Aninha de Rômulo, Julinho de Maciel e Zé de Lena, todos do PDT.

O vereador Isauro Augusto, do PSB, não compareceu à reunião alegando problemas de saúde.

Por Taan Araújo

 AIJE em Brejo dos Santos entra na fase final com graves alegações contra a gestão municipal

imagem: reprodução/internet

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a prefeita Maria Luciene e a vice-prefeita Raissa Shamia, de Brejo dos Santos, está em fase decisiva, prestes a ser julgada pela Justiça Eleitoral da 36ª Zona, em Catolé do Rocha. Na Réplica à Defesa apresentada recentemente, os autores da ação, Sandro Adriano e Jacinto Rômulo, reforçam as denúncias de supostas condutas vedadas durante o período eleitoral de 2024.


A réplica detalha diversos episódios e questiona a legalidade de atos administrativos, sugerindo que houve uso indevido da estrutura pública com fins eleitorais. A seguir, os principais pontos destacados no documento.


1. Aumentos salariais no período eleitoral

A réplica afirma que diversos servidores municipais receberam aumentos dentro do período vedado por lei, sem justificativas claras. Em vários casos:


Portarias que embasariam os reajustes não foram publicadas no Diário Oficial, o que, segundo a acusação, compromete a validade dos atos.


A documentação apresentada pela defesa, como escalas de plantão e contracheques, teria inconsistências ou não comprovaria a prestação do serviço alegado.


Há indícios, conforme sustentam os autores da ação, de que alguns documentos teriam sido possivelmente forjados ou preparados exclusivamente para a defesa, com repetição de atestados e ausência de assinaturas oficiais.


2. Contratações em período vedado

A AIJE também questiona a legalidade de diversas contratações realizadas nos três meses que antecederam a eleição, o que é proibido pela Lei nº 9.504/97, salvo em casos excepcionais.


A réplica aponta que muitas das admissões foram para funções já amplamente ocupadas por servidores efetivos e diaristas.


Há situações em que a justificativa da defesa — como substituições temporárias ou aumento de demanda — não seria comprovada por documentos oficiais.


Segundo a acusação, algumas contratações teriam ocorrido mesmo após o fim da suposta necessidade, o que levantaria dúvidas sobre seu real propósito.


3. Suposto uso eleitoreiro da máquina pública

Para os autores da ação, os reajustes e admissões demonstrariam uma possível tentativa de usar a estrutura da Prefeitura para angariar apoio político. A réplica cita:


Pagamentos que teriam beneficiado determinados servidores sem respaldo técnico ou contratual.


Contratações que, segundo a peça, ocorreram sem estudos de necessidade, sem urgência comprovada e sem critério técnico aparente.


Repetição de documentos para justificar situações distintas, o que poderia indicar fragilidade nas alegações da defesa.


4. Pedido final dos autores da ação

Diante do conjunto de argumentos, os autores da AIJE reiteram o pedido de:


Reconhecimento de abuso de poder político e econômico.


Configuração de condutas vedadas e possível captação ilícita de sufrágio.


Aplicação das penalidades cabíveis, como cassação dos mandatos e inelegibilidade das investigadas.


População aguarda desfecho

Com a AIJE em fase final e a sentença próxima de ser proferida, a população de Brejo dos Santos acompanha atenta o andamento do processo. O julgamento poderá ter impacto direto no futuro político da cidade e reacende o debate sobre o uso ético dos recursos públicos em períodos eleitorais.   

Veja documento:

https://drive.google.com/file/d/1ASCcHaHb4Hn-1t2ths0swyIoHXGzdW7g/view?usp=sharing


O blog seguirá acompanhando o caso e trará as atualizações assim que a Justiça Eleitoral se manifestar.

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria Da Redação

Por: Midia BDS

 

imagem:reprodução/internet

A AIJE que tramita na Justiça Eleitoral contra a prefeita reeleita de Brejo dos Santos, Maria Luciene de Oliveira Almeida  encontra-se em fase final, aguardando sentença do juiz eleitoral da 36ª Zona. A ação foi proposta pelos candidatos da oposição, Sandro Adriano e Jacinto Rômulo, e aponta supostos abusos de poder político e econômico nas eleições de 2024.


Após a apresentação da petição inicial com farta documentação e denúncias de contratações ilegais, aumentos salariais seletivos e distribuição de benefícios sociais em ano eleitoral, a prefeita e sua vice apresentaram defesa negando todas as irregularidades e alegando que os atos administrativos seguiam a legalidade e a rotina da gestão pública.


Principais argumentos da defesa

A defesa, assinada pelo advogado Lincoln Mendes Lima, sustenta que a AIJE é uma “aventura jurídica” sem base legal concreta. Os pontos principais levantados são:


1. Aumentos salariais em ano eleitoral

A defesa nega que tenha havido revisão geral de remuneração, o que é vedado pela Lei Eleitoral. Segundo os advogados, os supostos aumentos citados na inicial referem-se a situações pontuais e justificadas:


Plantões médicos remunerados com base em carga horária;


Aulas extras de professores substitutos;


Gratificações legais, inclusive com base em portarias e funções específicas;


Adicionais de periculosidade ou quinquênios adquiridos por direito.


A defesa cita nominalmente servidores como Iranildo da Silva Bispo, que teria recebido adicional de periculosidade por decisão judicial, e Divaneide Ferreira, médica com plantões noturnos e finais de semana documentados.


2. Contratações em período vedado

Alega-se que todas as contratações seguiram necessidade de serviços essenciais e foram sustentadas por documentos como contratos, escalas de plantão e fichas financeiras. Apresentam-se justificativas para servidores da saúde, educação e assistência social. A defesa ainda argumenta que não há provas de finalidade eleitoral nas admissões.


3. Demissões pós-eleição

A defesa afirma que não há evidência de perseguição política ou demissão em massa com viés eleitoral. Sustenta que houve encerramento de contratos por término natural ou exoneração voluntária.


4. Distribuição de benefícios sociais

A defesa afirma que os benefícios entregues, como cestas básicas, estavam previstos no orçamento de 2023 e 2024, com base em leis municipais. Apresenta documentos como a Lei LOA, QDD, e notas de empenho, além de atos normativos estaduais e federais para embasar a política de assistência.


Segundo os advogados, os repasses seguiram programas sociais regulares, não havendo indício de direcionamento para eleitores em troca de votos.


5. Utilização de servidores para fins eleitorais

A defesa considera a acusação infundada, pois não se comprovou, segundo eles, uso irregular da máquina pública para propaganda política.


Conclusão da defesa:

A prefeita pede a total improcedência da ação e afirma que os documentos apresentados demonstram ausência de ilicitude, além da inexistência de dolo eleitoral. Ressalta ainda que todos os atos administrativos ocorreram dentro da legalidade e que os opositores estariam tentando reverter no Judiciário o resultado das urnas.

Veja documento:

https://drive.google.com/file/d/1nCCOKfz1AEs1ZoOr9wm65_4Nyn4VXHIC/view?usp=sharing

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria Da Redação

Por: Midia BDS

 

AIJE de Brejo dos Santos se aproxima da sentença: entenda os principais pontos da acusação

(Foto: Imagem ilustrativa/Reprodução)

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramita contra a prefeita reeleita de Brejo dos Santos, Maria Luciene de Oliveira Almeida, e sua vice, Raíssa Shamia, está em sua fase final e prestes a ser julgada pelo juiz da 36ª Zona Eleitoral de Catolé do Rocha. A ação foi ajuizada por Sandro Adriano e Jacinto Rômulo, candidatos da oposição, com graves acusações de abuso de poder político e econômico.


Segundo a petição inicial, a prefeita teria utilizado a máquina pública de forma deliberada para favorecer sua campanha à reeleição. A acusação aponta principalmente quatro frentes de irregularidades:


1. Aumentos salariais seletivos e em ano eleitoral

Servidores com vínculos precários (contratados ou comissionados), e também efetivos, teriam recebido aumentos expressivos e desproporcionais em plena campanha eleitoral, sem justificativa funcional ou legal. A petição alega que muitos desses servidores declararam apoio público à candidatura de Luciene, indicando uma troca direta entre benefícios financeiros e voto.


2. Contratações ilegais em período vedado

A ação detalha a contratação de pelo menos 30 pessoas entre julho e outubro de 2024 — período vedado pela legislação eleitoral — sem justificativas legais ou comprovação de necessidade urgente. Há registros de que vários desses contratados também demonstraram apoio político nas redes sociais à candidata.


3. Demissões por perseguição após o pleito

A petição relata a exoneração de quatro servidores que, após declararem apoio à oposição, foram sumariamente desligados, mesmo com vínculos temporários firmados até o fim do ano. A acusação alega que essas demissões configuram retaliação política e violação à impessoalidade administrativa.


4. Uso de servidores para fins eleitorais

Também foram apontados casos em que servidores públicos teriam sido mobilizados para reforçar atos e eventos de campanha, o que é vedado pela Lei Eleitoral (art. 73 da Lei 9.504/97).


Segundo os autores da ação, o conjunto dos atos demonstra um padrão de conduta voltado à manipulação da estrutura administrativa para garantir a vitória eleitoral, comprometendo a isonomia do pleito. Vários documentos, imagens, registros do SAGRES e perfis de redes sociais foram anexados para comprovar a tese.

Veja documento:

https://drive.google.com/file/d/1fjRMh01F9T59WJFdpF_0p1yC6BnjU69h/view?usp=sharing


FONTE/CRÉDITOS: Assessoria

Por: Midia BDS






Bastidores do GGPBS: Tribunal de Contas da Paraíba emitiu alerta para 178 municípios sobre excesso de contratações, o limite permitido é de até 30% em relação a folha de efetivos. Brejo dos Santos está nessa lista com 210 contratados, perfazendo 79,50% em relação aos efetivos que são 264. O tribunal deu o prazo de 30 dias para os municípios apresentarem um plano de redução de contratações temporárias, além de assinarem um pacto de adequação de conduta técnico-operacional. O plano deverá conter o diagnóstico das necessidades de pessoal e estratégias de regularização, tais como a realização de concurso público.

O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, destacou que o uso indiscriminado de contratações temporárias fere o princípio do concurso público e compromete a qualidade da gestão pública. “É preciso garantir o caráter excepcional dessa forma de contratação, como exige a Constituição. O Tribunal está atento e continuará atuando com firmeza para assegurar o cumprimento da legalidade e a valorização do servidor efetivo”, afirmou.

O TCE-PB reforça que as contratações temporárias devem ocorrer apenas para atender a necessidades excepcionais e de forma justificada. A prática reiterada, segundo a RN-TC 04/2024, configura burla ao concurso público e afronta aos princípios constitucionais do acesso ao serviço público por meio do mérito.

O não cumprimento das determinações poderá levar à emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, aplicação de multas e envio de representação ao Ministério Público Estadual, Federal, Trabalhista e Eleitoral


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