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AIJE de Brejo dos Santos se aproxima da sentença: entenda os principais pontos da acusação

(Foto: Imagem ilustrativa/Reprodução)

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramita contra a prefeita reeleita de Brejo dos Santos, Maria Luciene de Oliveira Almeida, e sua vice, Raíssa Shamia, está em sua fase final e prestes a ser julgada pelo juiz da 36ª Zona Eleitoral de Catolé do Rocha. A ação foi ajuizada por Sandro Adriano e Jacinto Rômulo, candidatos da oposição, com graves acusações de abuso de poder político e econômico.


Segundo a petição inicial, a prefeita teria utilizado a máquina pública de forma deliberada para favorecer sua campanha à reeleição. A acusação aponta principalmente quatro frentes de irregularidades:


1. Aumentos salariais seletivos e em ano eleitoral

Servidores com vínculos precários (contratados ou comissionados), e também efetivos, teriam recebido aumentos expressivos e desproporcionais em plena campanha eleitoral, sem justificativa funcional ou legal. A petição alega que muitos desses servidores declararam apoio público à candidatura de Luciene, indicando uma troca direta entre benefícios financeiros e voto.


2. Contratações ilegais em período vedado

A ação detalha a contratação de pelo menos 30 pessoas entre julho e outubro de 2024 — período vedado pela legislação eleitoral — sem justificativas legais ou comprovação de necessidade urgente. Há registros de que vários desses contratados também demonstraram apoio político nas redes sociais à candidata.


3. Demissões por perseguição após o pleito

A petição relata a exoneração de quatro servidores que, após declararem apoio à oposição, foram sumariamente desligados, mesmo com vínculos temporários firmados até o fim do ano. A acusação alega que essas demissões configuram retaliação política e violação à impessoalidade administrativa.


4. Uso de servidores para fins eleitorais

Também foram apontados casos em que servidores públicos teriam sido mobilizados para reforçar atos e eventos de campanha, o que é vedado pela Lei Eleitoral (art. 73 da Lei 9.504/97).


Segundo os autores da ação, o conjunto dos atos demonstra um padrão de conduta voltado à manipulação da estrutura administrativa para garantir a vitória eleitoral, comprometendo a isonomia do pleito. Vários documentos, imagens, registros do SAGRES e perfis de redes sociais foram anexados para comprovar a tese.

Veja documento:

https://drive.google.com/file/d/1fjRMh01F9T59WJFdpF_0p1yC6BnjU69h/view?usp=sharing


FONTE/CRÉDITOS: Assessoria

Por: Midia BDS



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