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Giro de Notícias

POLÍTICA

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janeiro 2026


Com bastante gordura e sabor forte, a ponta de peito virou a aposta de quem quer churrasco caprichado sem pagar preço de carne nobre
(Foto: Reprodução)

A picanha ainda reina quando o assunto é churrasco, mas a verdade é que o valor dela tem afastado muita gente da grelha cheia. Só que nem sempre é preciso recorrer aos cortes mais caros para comer uma carne macia, suculenta e com aquele gosto marcante de brasa.

Nos últimos tempos, um corte bem menos famoso começou a ganhar espaço justamente por entregar resultado acima do esperado, mesmo sendo considerado de segunda.

É a ponta de peito, uma carne que muita gente ainda ignora no açougue, mas que pode surpreender até quem já está acostumado com as peças mais disputadas.

Esse corte vem da região inferior do boi e se destaca por ter uma boa quantidade de gordura, o que ajuda a manter a suculência durante o preparo.

Quando vai para o fogo com calma, ela fica úmida por dentro e com uma casquinha dourada por fora, criando uma combinação que agrada logo na primeira fatia.

Não é à toa que a ponta de peito aparece com frequência em receitas populares nos Estados Unidos, especialmente em preparos longos, feitos em baixa temperatura, até a carne ficar bem macia e fácil de puxar.

Mesmo sem estrutura de defumação, dá para fazer algo parecido na churrasqueira de casa, desde que o assado não seja apressado.

Para acertar, o caminho mais simples costuma ser o mais eficiente. Sal grosso já resolve, mas quem gosta de tempero mais presente pode apostar em alho, azeite e ervas, deixando a peça descansar antes de ir ao fogo.

O corte também pede atenção para não ficar seco, então o ideal é controlar o calor e virar apenas o necessário.

No fim, o resultado é uma carne saborosa, cheia de personalidade e com preço bem mais amigável do que a picanha. Para quem quer manter o churrasco de fim de semana sem sentir o peso no bolso, a ponta de peito pode ser aquela escolha que vira tradição depois que você prova.

Veja o vídeo:


ELENCO GOLEIROS: WEINER, JOSIMAR.




ZAGUEIROS: RAIDINHO, ALDEONE, BENACI, TÁSSIO.











LATERAIS: NEGUINHO, MAJÓ,DIDILSON.







VOLANTES: EUZANIO, ELIABE, CARLINHOS.







MEIAS: HELINHO, BERGUINHO, WILKER,WEIBER, AURILAN.






ATACANTES: R. JUNIOR, LANIO,CARLINHO, CARLOS ALBERTO E VINÍCIUS..














TECNICO: JAILSON.
AUX. TECNICO: AMARO

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Inauguração do Grotão

Treino Lotado

A radio mais Jovem de Brejo dos santos do Nosso Amigo Erigesso.

Grande jogo no Aniversário da cidade




Após o adiamento do sorteio da Mega da Virada 2025 por problemas técnicos, a Caixa Econômica Federal divulgou, na manhã desta quinta-feira (1º), as dezenas que garantiram o maior prêmio da história da loteria, estimado em R$ 1,09 bilhão.

Os números sorteados foram 09, 13, 21, 32, 33 e 59. Ao todo, três apostas acertaram as seis dezenas e cada uma vai receber R$ 181.892.881,09.

Entre as apostas premiadas está um jogo registrado em João Pessoa, na Paraíba. As outras duas apostas vencedoras foram feitas nas cidades de Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, e Franco da Rocha, em São Paulo.

Além dos ganhadores do prêmio principal, 3.921 apostas acertaram a quina e vão levar R$ 11.931,42 cada. Já os 308.315 ganhadores da quadra receberão R$ 216,76.

O sorteio da Mega da Virada é um concurso especial da Mega-Sena e não acumula. Caso ninguém acerte as seis dezenas, o prêmio é distribuído entre os acertadores da quina, quadra ou terno, conforme as regras da loteria.

O concurso especial, que tradicionalmente marca a virada do ano, bateu recorde histórico de premiação em 2025, movimentando milhões de apostas em todo o país e gerando grande expectativa entre os brasileiros.
Projeção leva em conta que tanto ele, caso empossado, quantos os demais ministros da atual composição permaneçam até a aposentadoria compulsória



Em todo o período republicano, o advogado-geral da União Jorge Messias, de 45 anos, pode vir a se tornar o sexto ministro mais longevo do STF (Supremo Tribunal Federal), caso tenha sua aprovação ao cargo concretizada, mostra levantamento da reportagem.

A projeção leva em conta que tanto ele, caso empossado, quantos os demais ministros da atual composição permaneçam no posto até a data limite para aposentadoria aos 75 anos.

Nascido em fevereiro de 1980, o atual chefe da AGU poderia ficar na corte até o começo de 2055, quando completaria aproximadamente 29 anos no posto -cálculo exato que dependeria da data da posse.

Já o primeiro lugar desta lista, em 134 anos de história da corte, pode ficar com Dias Toffoli, que chegaria ao marco de 33 anos no tribunal, caso se aposente na data limite. Dentre os 161 ministros que já deixaram a corte, apenas cinco ficaram por mais de 25 anos no tribunal.

Na composição atual, já há seis magistrados que potencialmente podem ampliar esta categoria: além de Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Com Messias, o grupo iria para 7, dentre 11 ministros.

Os outros dois nomes que também foram cotados para a vaga aberta pela saída de Luís Roberto Barroso, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o chefe do TCU (Tribunal de Contas da União), Bruno Dantas, têm idades próximas a de Messias e também poderiam completar mais de quarto de século na corte.

Considerando os ministros do período Republicano que já deixaram a corte, o recorde de tempo é dos ministros Celso de Mello e Marco Aurélio, que ficaram ambos pouco mais de 31 anos.

Antes deles, os mais longevos estiveram no tribunal até a década de 1920, em uma época em que a Constituição nem sequer previa uma data limite para que os ministros deixassem a corte.

Herminio do Espirito Santo, nomeado por Floriano Peixoto em 1894, ficou no tribunal até 1924, quando faleceu aos 83 anos. Ele é seguido por André Cavalcanti, que também deixou o tribunal por motivo de falecimento-nomeado em 1897 por Prudente de Moraes, ele deixou a corte em 1927, perto de completar 93 anos de idade. Messias poderia vir na sequência desta lista.

Instituído com este nome pela Constituição de 1891, o STF inicialmente não tinha uma regra de aposentadoria compulsória por idade, o que só viria a ser introduzido pela Constituição de 1934.

Segundo publicação do Supremo que resgata a trajetória da regra, foi a Carta de 1946 que passou a prever a idade de 70 anos como limite. Mantido pela Constituição de 1988, esse teto só teria sido alterado em 2015, quando o Congresso aprovou a chamada PEC da Bengala.

Uma parcela de cinco anos, portanto, da potencial longevidade dos ministros atuais e dos que deixaram a corte nos últimos anos pode ser atribuída a esta alteração. Na época, o novo teto impediria na prática que a então presidente Dilma Rousseff (PT) fizesse novas cinco indicações em seu segundo mandato. Além desta extensão, porém, os indicados com potencial de ficar mais tempo na corte foram também indicados mais jovens que muitos de seus pares.

Dos 31 ministros nomeados desde 1985, foram dez os indicados que tinham menos de 50 anos. Seis deles correspondem aos membros da atual composição que poderão ficar mais de 25 anos com a toga – indicado quando tinha 41 anos, Toffoli era o mais novo de todos ao tomar posse.

Outros dois nomes são Celso de Mello e Marco Aurélio, atuais recordistas em tempo na corte. E completam a lista os ministros Joaquim Barbosa e Francisco Rezek, que, apesar de indicados nessa faixa etária, optaram por deixar o tribunal antes.

Rezek, inclusive, chegou a compor a corte por duas vezes. Indicado ainda na ditadura, ele saiu do tribunal sete anos mais tarde para integrar o governo de Fernando Collor. Nomeado novamente, voltou a deixar corte, após menos de cinco anos no cargo. Já Barbosa, deixou a corte aos 59 anos, depois de 11 anos no posto.

Além deles, outros indicados já na redemocratização optaram por adiantar a aposentadoria, como Ellen Gracie e Nelson Jobim. Assim como há dois ministros que morreram: Teori Zavascki e Menezes Direito.

Olhando para todo o período republicano, a professora de direito da UFPR (Universidade Federal do Paraná) Heloisa Câmara destaca que há também aqueles que deixaram a corte antes do previsto, mas não por vontade própria.

Ela relembra os três ministros aposentados pela ditadura militar por decreto, na esteira do AI-5 (Ato Institucional nº 5), assim como outros seis ministros foram removidos por Getúlio Vargas. “Então, foi utilizado o mecanismo da aposentadoria compulsória como uma maneira de intervir no tribunal, de maneira bem direta”, diz ela, que fez sua tese de doutorado sobre o STF na ditadura militar.

“Não é à toa que se estabelece que a pessoa pode ficar até tal período [na corte], porque isso vai garantir a independência para que possa julgar sem que precise ficar agradando ou algo do gênero”, explica.

O professor da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Luciano Da Ros, por sua vez, que tem entre seus temas de pesquisa carreiras de integrantes da cúpula do Judiciário, reflete que, se o intuito da elite política, ao indicar nomes que ficarão longos períodos na corte, é perpetuar sua influência no tempo, no longo prazo, o resultado pode ser oposto ao pretendido.

“Políticos talvez estejam indicando pensando nessa longevidade da sua influência sobre o tribunal, mas talvez, não intencionalmente, eles estejam contribuindo, curiosamente, para tornar o tribunal ainda mais independente do que ele é”, reflete ele.

“Se a pessoa fica 20 anos no tribunal, vira uma espécie de criatura com interesses próprios ao longo do tempo. Ele se distancia daqueles que o nomearam, que o aprovaram no Senado”, diz Da Ros.
Aumento ficou R$ 15 abaixo do que seria aplicado caso o crescimento do PIB de dois anos antes fosse incorporado ao cálculo



O novo valor do salário mínimo, de R$ 1.621, começa a valer a partir desta quinta-feira (1º). O reajuste é de 6,79% em relação ao piso anterior, de R$ 1.518, e reflete a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em 12 meses até novembro, somada a um ganho real limitado pela regra do arcabouço fiscal.

Com a limitação, o aumento ficou R$ 15 abaixo do que seria aplicado caso o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes fosse incorporado integralmente ao cálculo. Sem o teto, o salário mínimo teria chegado a R$ 1.636 em 2026.

O salário mínimo serve de referência para uma série de benefícios e obrigações, como aposentadorias, pensões e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagos pelo piso, o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o abono do PIS/Pasep, o valor mínimo do seguro-desemprego, além de contribuições mensais do MEI (microempreendedor individual) e limites para ações judiciais.

A política de valorização do salário mínimo, retomada no governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prevê correção pela inflação mais a variação do PIB de dois anos antes. Em 2024, o INPC acumulado foi de 4,18%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), enquanto a economia cresceu 3,4%.

Pelas regras atuais, no entanto, o ganho real incorporado ao piso ficou limitado a 2,5%, percentual atrelado à expansão permitida pelo arcabouço fiscal, que estabelece crescimento real das despesas entre 0,6% e 2,5% ao ano acima da inflação. Segundo o governo, a medida foi adotada para conter o avanço de gastos obrigatórios, como aposentadorias e pensões do INSS, e preservar a sustentabilidade da regra fiscal.

O índice final ficou abaixo das projeções iniciais do próprio governo. No fim de novembro, a estimativa era de que o salário mínimo chegasse a R$ 1.631, valor depois revisto para R$ 1.627, diante da expectativa de inflação maior do que a registrada.

O reajuste deve injetar R$ 81,7 bilhões na renda da economia em 2026. Caso a regra anterior estivesse em vigor, com repasse integral do crescimento do PIB, o impacto seria maior, estimado em R$ 93,7 bilhões, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Veja tudo o que muda com o salário mínimo de 2026

Aposentadorias, pensões e auxílios do INSS

Os benefícios pagos no valor de um salário mínimo passam de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os pagamentos com o novo valor começam a ser feitos no fim de janeiro, conforme calendário do INSS. Benefícios acima do piso terão correção apenas pela inflação medida pelo INPC.

BPC (Benefício de prestação continuada)

O benefício pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda sobe para R$ 1.621. O BPC é destinado a famílias com renda mensal por pessoa de até um quarto do salário mínimo.

Atrasados do INSS

Ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários mínimos, e o cidadão recebe por RPV (Requisição de Pequeno Valor). Quando o salário mínimo sobe, o valor máximo para esse tipo de processo também tem reajuste.

Com o novo piso, sobe para R$ 97.260 o limite das ações nos JEFs (Juizados Especiais Federais), hoje em R$ 91.080.

Valores acima disso seguem para a Justiça Federal comum e são pagos por precatório.

Têm direito de receber por RPV segurados que iniciaram ações de concessão ou revisão do benefício previdenciário no juizado. O valor é pago dois meses após a ordem de quitação do juiz.

Abono do PIS/PASEP

O valor máximo do abono passa a ser de R$ 1.621. O benefício é pago a trabalhadores que, no ano-base, receberam até dois salários mínimos mensais, estejam inscritos há pelo menos cinco anos no programa e tenham os dados informados corretamente pelo empregador. O valor varia conforme o número de meses trabalhados. As regras sofrem mudanças em 2026.

Seguro-desemprego

O reajuste eleva o valor mínimo das parcelas do seguro-desemprego, calculadas com base na média dos três salários anteriores à demissão. Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo.

Limite das causas no juizado especial cível

O limite para ações no Juizado Especial Cível sobe para 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 64.840. As causas de até 20 salários mínimos, de R$ 32.420, continuam podendo ser ajuizadas sem advogado.

Contribuição do MEI

A contribuição mensal do microempreendedor individual sobe para R$ 81,05, valor equivalente a 5% do salário mínimo, além dos tributos específicos conforme a atividade exercida. Em 2025, a contribuição era de R$ 75,90.
Emenda 103 mudou as regras de acesso à aposentadoria, com a criação da idade mínima para homens e mulheres



As regras da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudam a partir de 1º de janeiro de 2026. As alterações nas condições para se aposentar passaram a ocorrer todos os anos após a reforma da Previdência de 2019.

A emenda constitucional 103 mudou as regras de acesso à aposentadoria, com a criação da idade mínima de 62 anos e 65 anos para homens e mulheres se aposentarem, respectivamente. Também alterou a fórmula de cálculo dos benefícios e da média salarial, com limitações para diminuir o déficit.

Trabalhadores que passaram a contribuir com a Previdência Social a partir de 13 de novembro de 2019 terão idade mínima na aposentadoria. Quem estava no mercado de trabalho tem acesso a regras de transição por pontos, idade mínima menor ou pedágio de 100% a depender da data em que atinge as condições mínimas para pedir o benefício.

Já os segurados que completaram as condições antes de a reforma entrar em vigor têm o chamado direito adquirido, processo no qual conseguem os benefícios com condições mais favoráveis de antes da reforma.

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin e representante do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) na Justiça, afirma que o direito adquirido é válido também para quem atingiu as condições de aposentadoria em 2025 -mais vantajosas em relação a 2026-, mesmo que ainda não tenha feito pedido.

Neste caso, o segurado terá direito ao benefício a partir da data na qual completou as condições, se essa for a regra mais vantajosa. Trata-se do direito a melhor benefício. Os valores atrasados não serão contabilizados a partir deste momento; eles passam a contar a partir do dia em que fez o pedido inicial.

“Quem já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar até 2025, ou mesmo antes, e optou por adiar o pedido pode ficar tranquilo: o direito adquirido permanece assegurado”, diz.

“Esses trabalhadores ainda poderão se aposentar pelas regras anteriores à reforma, inclusive utilizando períodos que ampliam o tempo de contribuição, como atividade especial, trabalho rural, tempo de serviço como servidor no regime próprio, serviço militar e vínculos reconhecidos em ações trabalhistas, entre outros”, afirma.

O pedido da aposentadoria é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível fazer a solicitação por meio da Central Telefônica 135. O cidadão deve reunir todos os documentos, e anexá-los na hora da solicitação pela internet.

Caso seja necessário, o INSS irá fazer exigência, solicitando documentos complementares, que poderão ser enviados pela internet ou entregues diretamente em uma das agências da Previdência.
Nova reforma da Previdência

A meta da reforma era economizar R$ 1,2 trilhão até 2029. Com as modificações na Câmara dos Deputados e no Senado, a meta de economia caiu para R$ 87,3 bilhões. Até 2022, já havia economizado R$ 156,1 bilhões, acima do previsto para o período.

O envelhecimento da população vem mostrando necessidade de nova mudanças nas regras. Economistas defendem desvinculação do piso dos benefícios ao salário mínimo e aumento da idade mínima para mulheres, trabalhadores rurais e professores.

Críticos da reforma são contra novas alterações nas regras de acesso. Para eles, é necessário encontrar novas formas de custeio da Previdência. No STF (Supremo Tribunal Federal), há ações que, se aprovadas, podem pressionar os cofres públicos e aumentar privilégios para algumas categorias de segurados, especialmente no setor público.

No caso de aposentados do INSS, as derrotas no STF têm sido constantes. Os ministros confirmaram que dois cálculos que reduzem a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez em 40% são constitucionais. Aguarda-se decisão sobre as regras da aposentadoria especial.
Regras de transição da aposentadoria do INSS em 2026

Pedágio de 100%

– Os segurados que estão na ativa podem se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100%, que consiste em trabalhar e pagar o INSS por mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria na data de início da reforma – novembro de 2019

– Se o trabalhador estava a dois anos do benefício por tempo de contribuição, por exemplo, que exige 30 anos de pagamentos ao INSS das mulheres e 35 anos, dos homens, deve trabalhar mais dois anos, somando quatro PONTOS

– Há também a regra de transição por pontos, que determina o direito à aposentadoria ao atingir uma pontuação mínima, somando tempo de contribuição e idade. Em 2026, a pontuação será de 103 pontos para os homens e 93 para as mulheres

– Os pontos sobem a cada ano, até chegar a 105 (homens) e 100 (mulheres) a partir de 2033. É preciso ter o tempo mínimo de contribuição de 35 anos e 30 anos, respectivamente
Veja a pontuação mínima para se aposentar a cada ano

Ano – Homens – Mulheres

2019 – 96 – 86
2020 – 97 – 87
2021 – 98 – 88
2022 – 99 – 89
2023 – 100 – 90
2024 – 101 – 91
2025 – 102 – 92
2026 – 103 – 93
2027 – 104 – 94
2028 – 105 – 95
2029 – 105 – 96
2030 – 105 – 97
2031 – 105 – 98
2032 – 105 – 99
A partir de 2033 – 105 – 100
Idade mínima

– Outra regra de transição válida é a da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição

– Homens devem ter, no mínimo, 35 anos de contribuição ao INSS e mulheres, 30 anos na data do pedido

– A idade mínima exigida deles é de 64 anos e seis meses e, delas, 59 anos e seis meses. Essa idade sobe meio ponto a cada ano
Veja a idade mínima para se aposentar a cada ano

Ano – Homens – Mulheres

2019 – 61 – 56
2020 – 61 anos e 6 meses – 56 anos e 6 meses
2021 – 62 – 57
2022 – 62 anos e 6 meses – 57 anos e 6 meses
2023 – 63 – 58
2024 – 63 anos e 6 meses – 58 anos e 6 meses
2025 – 64 – 59
2026 – 64 anos e 6 meses – 59 anos e 6 meses
2027 – 65 – 60
2028 – 65 – 60 anos e 6 meses
2029 – 65 – 61
2030 – 65 – 61 anos e 6 meses
A partir de 2031 – 65 – 62
Professores

– Os professores que já estavam no mercado de trabalho formal, em escola particular, podem se aposentar pela regra de transição, que também muda em 2026

– Há duas opções: por pontos e por idade mínima

– A diferença é que professores e professoras se aposentam com tempo mínimo menor do que os demais segurados

– Na transição por pontos, eles devem cumprir o tempo mínimo de contribuição e atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem

Veja como funciona:

– Em 2026, a soma da idade e do tempo de contribuição é de 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens

– O tempo mínimo de contribuição é de 25 e 30 anos, respectivamente

Idade mínima:

– Em 2026, a idade mínima de contribuição será de 54 anos e seis meses para mulheres e 59 e seis meses para os homens

– O tempo de contribuição mínimo é de 25 e 30 anos, respectivamente

– A idade aumenta seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem
Cálculo do benefício

Até a reforma da Previdência, a média salarial da aposentadoria, que é a base para calcular o valor a ser recebido, era obtida considerando os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido. Os 20% menores eram descartados.

Depois de 13 de novembro de 2019, o cálculo da média passou a levar em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior do pedido, sem descartar os menores, o que faz com que o valor do benefício seja menor em comparação com a regra anterior.

Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% da média salarial mais 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição (para mulheres) e 20 anos de contribuição (para homens).

O valor final é limitado ao teto do INSS e não pode ser inferior ao salário mínimo, que sobe para R$ 1.621 nesta quinta.
Como saber quando posso me aposentar?

Por meio do aplicativo ou site Meu INSS é possível simular a aposentadoria e checar qual regra de transição já atingida e é mais vantajosa. O sistema leva em consideração as informações que estão no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), base de dados do governo federal.

Antes de fazer a simulação, o segurado precisa ver se todos dados e informações sobre seus empregos e/ou suas contribuições como autônomos estão corretos. Vale a pena verificar se vai atingir alguma outra regra mais vantajosa em poucos anos e esperar, caso seja possível.
O que é direito adquirido e como ele funciona?

Quem conquistou o direito de se aposentar em 2025 ou antes da reforma tem o chamado direito adquirido. Isso significa que pode se aposentar com as regras válidas naquela data, se forem mais vantajosas. O direito adquirido é respeitado mesmo para quem não pediu a aposentadoria ainda. No entanto, é preciso provar com documentos contemporâneos -da época do trabalho- que atingiu melhores condições.
Como saber se devo adiar a aposentadoria ou me aposentar já?

A decisão de pedir o benefício ao INSS ou não é muito particular e deve ser analisada de forma que não prejudique o segurado no futuro. A reforma da Previdência foi aprovada com a intenção de fazer com que os segurados adiem o pedido da aposentadoria.

Quem atinge o direito e pode ter regra mais vantajosa em breve pode esperar e ganhar mais, mas deve saber que estará abrindo mão de renda. No entanto, se esperar mais, vai ganhar mais.
Quem vai se aposentar pelas novas regras?

A principal mudança a reforma da Previdência foi a instituição de idade mínima para homens e mulheres pedirem o benefício. Eles devem ter 65 anos e elas, 62. O tempo de contribuição é diferente. Mulheres precisam contribuir por, no mínimo, 15 anos. Homens precisam pagar o INSS por ao menos 20 anos.

Cada ano que ultrapassar o tempo mínimo garante um acréscimo de 2% sobre a média salarial. Quem tem o tempo mínimo recebe 60% sobre a média.


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