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Emenda 103 mudou as regras de acesso à aposentadoria, com a criação da idade mínima para homens e mulheres

As regras da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudam a partir de 1º de janeiro de 2026. As alterações nas condições para se aposentar passaram a ocorrer todos os anos após a reforma da Previdência de 2019.
A emenda constitucional 103 mudou as regras de acesso à aposentadoria, com a criação da idade mínima de 62 anos e 65 anos para homens e mulheres se aposentarem, respectivamente. Também alterou a fórmula de cálculo dos benefícios e da média salarial, com limitações para diminuir o déficit.
Trabalhadores que passaram a contribuir com a Previdência Social a partir de 13 de novembro de 2019 terão idade mínima na aposentadoria. Quem estava no mercado de trabalho tem acesso a regras de transição por pontos, idade mínima menor ou pedágio de 100% a depender da data em que atinge as condições mínimas para pedir o benefício.
Já os segurados que completaram as condições antes de a reforma entrar em vigor têm o chamado direito adquirido, processo no qual conseguem os benefícios com condições mais favoráveis de antes da reforma.
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin e representante do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) na Justiça, afirma que o direito adquirido é válido também para quem atingiu as condições de aposentadoria em 2025 -mais vantajosas em relação a 2026-, mesmo que ainda não tenha feito pedido.
Neste caso, o segurado terá direito ao benefício a partir da data na qual completou as condições, se essa for a regra mais vantajosa. Trata-se do direito a melhor benefício. Os valores atrasados não serão contabilizados a partir deste momento; eles passam a contar a partir do dia em que fez o pedido inicial.
“Quem já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar até 2025, ou mesmo antes, e optou por adiar o pedido pode ficar tranquilo: o direito adquirido permanece assegurado”, diz.
“Esses trabalhadores ainda poderão se aposentar pelas regras anteriores à reforma, inclusive utilizando períodos que ampliam o tempo de contribuição, como atividade especial, trabalho rural, tempo de serviço como servidor no regime próprio, serviço militar e vínculos reconhecidos em ações trabalhistas, entre outros”, afirma.
O pedido da aposentadoria é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível fazer a solicitação por meio da Central Telefônica 135. O cidadão deve reunir todos os documentos, e anexá-los na hora da solicitação pela internet.
Caso seja necessário, o INSS irá fazer exigência, solicitando documentos complementares, que poderão ser enviados pela internet ou entregues diretamente em uma das agências da Previdência.
Nova reforma da Previdência
A meta da reforma era economizar R$ 1,2 trilhão até 2029. Com as modificações na Câmara dos Deputados e no Senado, a meta de economia caiu para R$ 87,3 bilhões. Até 2022, já havia economizado R$ 156,1 bilhões, acima do previsto para o período.
O envelhecimento da população vem mostrando necessidade de nova mudanças nas regras. Economistas defendem desvinculação do piso dos benefícios ao salário mínimo e aumento da idade mínima para mulheres, trabalhadores rurais e professores.
Críticos da reforma são contra novas alterações nas regras de acesso. Para eles, é necessário encontrar novas formas de custeio da Previdência. No STF (Supremo Tribunal Federal), há ações que, se aprovadas, podem pressionar os cofres públicos e aumentar privilégios para algumas categorias de segurados, especialmente no setor público.
No caso de aposentados do INSS, as derrotas no STF têm sido constantes. Os ministros confirmaram que dois cálculos que reduzem a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez em 40% são constitucionais. Aguarda-se decisão sobre as regras da aposentadoria especial.
Regras de transição da aposentadoria do INSS em 2026
Pedágio de 100%
– Os segurados que estão na ativa podem se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100%, que consiste em trabalhar e pagar o INSS por mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria na data de início da reforma – novembro de 2019
– Se o trabalhador estava a dois anos do benefício por tempo de contribuição, por exemplo, que exige 30 anos de pagamentos ao INSS das mulheres e 35 anos, dos homens, deve trabalhar mais dois anos, somando quatro PONTOS
– Há também a regra de transição por pontos, que determina o direito à aposentadoria ao atingir uma pontuação mínima, somando tempo de contribuição e idade. Em 2026, a pontuação será de 103 pontos para os homens e 93 para as mulheres
– Os pontos sobem a cada ano, até chegar a 105 (homens) e 100 (mulheres) a partir de 2033. É preciso ter o tempo mínimo de contribuição de 35 anos e 30 anos, respectivamente
Veja a pontuação mínima para se aposentar a cada ano
Ano – Homens – Mulheres
2019 – 96 – 86
2020 – 97 – 87
2021 – 98 – 88
2022 – 99 – 89
2023 – 100 – 90
2024 – 101 – 91
2025 – 102 – 92
2026 – 103 – 93
2027 – 104 – 94
2028 – 105 – 95
2029 – 105 – 96
2030 – 105 – 97
2031 – 105 – 98
2032 – 105 – 99
A partir de 2033 – 105 – 100
Idade mínima
– Outra regra de transição válida é a da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição
– Homens devem ter, no mínimo, 35 anos de contribuição ao INSS e mulheres, 30 anos na data do pedido
– A idade mínima exigida deles é de 64 anos e seis meses e, delas, 59 anos e seis meses. Essa idade sobe meio ponto a cada ano
Veja a idade mínima para se aposentar a cada ano
Ano – Homens – Mulheres
2019 – 61 – 56
2020 – 61 anos e 6 meses – 56 anos e 6 meses
2021 – 62 – 57
2022 – 62 anos e 6 meses – 57 anos e 6 meses
2023 – 63 – 58
2024 – 63 anos e 6 meses – 58 anos e 6 meses
2025 – 64 – 59
2026 – 64 anos e 6 meses – 59 anos e 6 meses
2027 – 65 – 60
2028 – 65 – 60 anos e 6 meses
2029 – 65 – 61
2030 – 65 – 61 anos e 6 meses
A partir de 2031 – 65 – 62
Professores
– Os professores que já estavam no mercado de trabalho formal, em escola particular, podem se aposentar pela regra de transição, que também muda em 2026
– Há duas opções: por pontos e por idade mínima
– A diferença é que professores e professoras se aposentam com tempo mínimo menor do que os demais segurados
– Na transição por pontos, eles devem cumprir o tempo mínimo de contribuição e atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem
Veja como funciona:
– Em 2026, a soma da idade e do tempo de contribuição é de 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens
– O tempo mínimo de contribuição é de 25 e 30 anos, respectivamente
Idade mínima:
– Em 2026, a idade mínima de contribuição será de 54 anos e seis meses para mulheres e 59 e seis meses para os homens
– O tempo de contribuição mínimo é de 25 e 30 anos, respectivamente
– A idade aumenta seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem
Cálculo do benefício
Até a reforma da Previdência, a média salarial da aposentadoria, que é a base para calcular o valor a ser recebido, era obtida considerando os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido. Os 20% menores eram descartados.
Depois de 13 de novembro de 2019, o cálculo da média passou a levar em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior do pedido, sem descartar os menores, o que faz com que o valor do benefício seja menor em comparação com a regra anterior.
Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% da média salarial mais 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição (para mulheres) e 20 anos de contribuição (para homens).
O valor final é limitado ao teto do INSS e não pode ser inferior ao salário mínimo, que sobe para R$ 1.621 nesta quinta.
Como saber quando posso me aposentar?
Por meio do aplicativo ou site Meu INSS é possível simular a aposentadoria e checar qual regra de transição já atingida e é mais vantajosa. O sistema leva em consideração as informações que estão no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), base de dados do governo federal.
Antes de fazer a simulação, o segurado precisa ver se todos dados e informações sobre seus empregos e/ou suas contribuições como autônomos estão corretos. Vale a pena verificar se vai atingir alguma outra regra mais vantajosa em poucos anos e esperar, caso seja possível.
O que é direito adquirido e como ele funciona?
Quem conquistou o direito de se aposentar em 2025 ou antes da reforma tem o chamado direito adquirido. Isso significa que pode se aposentar com as regras válidas naquela data, se forem mais vantajosas. O direito adquirido é respeitado mesmo para quem não pediu a aposentadoria ainda. No entanto, é preciso provar com documentos contemporâneos -da época do trabalho- que atingiu melhores condições.
Como saber se devo adiar a aposentadoria ou me aposentar já?
A decisão de pedir o benefício ao INSS ou não é muito particular e deve ser analisada de forma que não prejudique o segurado no futuro. A reforma da Previdência foi aprovada com a intenção de fazer com que os segurados adiem o pedido da aposentadoria.
Quem atinge o direito e pode ter regra mais vantajosa em breve pode esperar e ganhar mais, mas deve saber que estará abrindo mão de renda. No entanto, se esperar mais, vai ganhar mais.
Quem vai se aposentar pelas novas regras?
A principal mudança a reforma da Previdência foi a instituição de idade mínima para homens e mulheres pedirem o benefício. Eles devem ter 65 anos e elas, 62. O tempo de contribuição é diferente. Mulheres precisam contribuir por, no mínimo, 15 anos. Homens precisam pagar o INSS por ao menos 20 anos.
Cada ano que ultrapassar o tempo mínimo garante um acréscimo de 2% sobre a média salarial. Quem tem o tempo mínimo recebe 60% sobre a média.
Aposentados e pensionistas ainda terão que informar ao governo que aceitam receber o dinheiro administrativamente, sem precisarem ir à Justiça

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulga nesta quinta-feira (10) o calendário de pagamento do dinheiro que será devolvido a aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos de associações e sindicatos.
Nesta quinta (10), o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e o presidente do INSS, Gilberto Waller, anunciam em entrevista coletiva, agendada para as 11h, os detalhes do pagamento.
O pagamento não será automático. Ou seja, os aposentados que entraram no sistema do INSS para contestar descontos de entidades ou fizeram o pedido de devolução em agências dos Correios ainda terão que informar ao governo que aceitam receber o dinheiro administrativamente, pelas regras do acordo que foi elaborado por diversos órgãos e homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). De acordo com o INSS, a adesão é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente em sua conta, sem precisar ir à Justiça.
Segundo as regras aprovadas no plano de devolução, quem aderir ao pagamento administrativo abrirá mão de pedir indenização por dano moral contra o INSS na Justiça. O plano também prevê que a ação individual ou coletiva que o aposentado tiver na Justiça será extinta se ele optar por receber via acordo.
Há expectativa de que o sistema para adesão esteja disponível nos próximos dias. Os pagamentos devem ser feitos em lotes, por ordem de adesão.
Cerca de 2,27 milhões de beneficiários do INSS poderão aderir ao acordo de devolução de valores descontados indevidamente por associações e sindicatos. O grupo faz parte dos beneficiários que contestaram os débitos, mas não receberam resposta das entidades no prazo.
Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, esse é o número potencial de aposentados e pensionistas que, se aderirem ao acordo nos primeiros dias de abertura do sistema para adesão, poderão receber.
Na opinião do advogado Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário, que acompanhou as negociações do acordo na Câmara dos Deputados, a proposta do governo lesa os aposentados e pensionistas duas vezes. “Eles foram lesados pelo roubo feito pelos sindicatos, com a conivência do INSS, e agora estão sendo lesados por esse acordo proposto pelo governo, porque abrem mão de entrar com qualquer outra ação judicial, como repetição de indébito e dano moral”, afirma Barbosa, mestre em direito das relações sociais e trabalhistas.
A “repetição de indébito dobrada”, prevista no artigo 940 do Código Civil, é quando um consumidor tem o direito de receber o dobro o valor pago indevidamente, pelo fato de a cobrança ter sido feita de má-fé (não por um erro do sistema, por exemplo). Para isso, é preciso provar que o credor sabia do pagamento indevido e mesmo assim fez a cobrança.
“Então, se um pensionista tem a receber R$ 1.000, por exemplo, com o direito a repetição do indébito, tem mais R$ 1.000. E ainda contando o dano moral, cujo valor pode variar, mas poderia ser de R$ 1.000 também, ele deixa de receber R$ 3.000 para receber R$ 1.000”, afirma Barbosa. “A maior parte dessas pessoas precisa muito do dinheiro e vai concordar em abrir mão dos seus direitos para receber logo.”
No último dia 3, o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu aval para a possibilidade de o pagamento ser feito fora do teto de gastos, como queria a AGU.
O relator suspendeu todas as ações judiciais em curso no país sobre o tema, bem como as decisões dadas até o momento. A justificativa foi evitar “a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”, disse. Com isso, o MPF (Ministério Público Federal) desistiu da ações coletivas sobre o caso.
Washington Barbosa chama a atenção para outro ponto: caso o sindicato afirme que o desconto foi devido, porque tem os documentos do pensionista ou aposentado confirmando a operação, como o certificado de adesão. Neste caso, diz, o INSS vai pedir ao sindicato o ressarcimento dos valores, via pagamento de guia de recolhimento (GRU), dentro de cinco dias úteis.
“Mas se o sindicato decidir não pagar, o INSS vai comunicar o pensionista ou aposentado que procure seus direitos na Justiça. E vai arquivar o processo [administrativo]”, afirmou. “Dessa forma, o INSS está lavando as mãos.” Na Justiça, o beneficiário terá que provar que foi lesado ou induzido ao erro.
Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a AGU, a Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Nesta quinta (10), o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e o presidente do INSS, Gilberto Waller, anunciam em entrevista coletiva, agendada para as 11h, os detalhes do pagamento.
O pagamento não será automático. Ou seja, os aposentados que entraram no sistema do INSS para contestar descontos de entidades ou fizeram o pedido de devolução em agências dos Correios ainda terão que informar ao governo que aceitam receber o dinheiro administrativamente, pelas regras do acordo que foi elaborado por diversos órgãos e homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). De acordo com o INSS, a adesão é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente em sua conta, sem precisar ir à Justiça.
Segundo as regras aprovadas no plano de devolução, quem aderir ao pagamento administrativo abrirá mão de pedir indenização por dano moral contra o INSS na Justiça. O plano também prevê que a ação individual ou coletiva que o aposentado tiver na Justiça será extinta se ele optar por receber via acordo.
Há expectativa de que o sistema para adesão esteja disponível nos próximos dias. Os pagamentos devem ser feitos em lotes, por ordem de adesão.
Cerca de 2,27 milhões de beneficiários do INSS poderão aderir ao acordo de devolução de valores descontados indevidamente por associações e sindicatos. O grupo faz parte dos beneficiários que contestaram os débitos, mas não receberam resposta das entidades no prazo.
Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, esse é o número potencial de aposentados e pensionistas que, se aderirem ao acordo nos primeiros dias de abertura do sistema para adesão, poderão receber.
Na opinião do advogado Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário, que acompanhou as negociações do acordo na Câmara dos Deputados, a proposta do governo lesa os aposentados e pensionistas duas vezes. “Eles foram lesados pelo roubo feito pelos sindicatos, com a conivência do INSS, e agora estão sendo lesados por esse acordo proposto pelo governo, porque abrem mão de entrar com qualquer outra ação judicial, como repetição de indébito e dano moral”, afirma Barbosa, mestre em direito das relações sociais e trabalhistas.
A “repetição de indébito dobrada”, prevista no artigo 940 do Código Civil, é quando um consumidor tem o direito de receber o dobro o valor pago indevidamente, pelo fato de a cobrança ter sido feita de má-fé (não por um erro do sistema, por exemplo). Para isso, é preciso provar que o credor sabia do pagamento indevido e mesmo assim fez a cobrança.
“Então, se um pensionista tem a receber R$ 1.000, por exemplo, com o direito a repetição do indébito, tem mais R$ 1.000. E ainda contando o dano moral, cujo valor pode variar, mas poderia ser de R$ 1.000 também, ele deixa de receber R$ 3.000 para receber R$ 1.000”, afirma Barbosa. “A maior parte dessas pessoas precisa muito do dinheiro e vai concordar em abrir mão dos seus direitos para receber logo.”
No último dia 3, o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu aval para a possibilidade de o pagamento ser feito fora do teto de gastos, como queria a AGU.
O relator suspendeu todas as ações judiciais em curso no país sobre o tema, bem como as decisões dadas até o momento. A justificativa foi evitar “a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”, disse. Com isso, o MPF (Ministério Público Federal) desistiu da ações coletivas sobre o caso.
Washington Barbosa chama a atenção para outro ponto: caso o sindicato afirme que o desconto foi devido, porque tem os documentos do pensionista ou aposentado confirmando a operação, como o certificado de adesão. Neste caso, diz, o INSS vai pedir ao sindicato o ressarcimento dos valores, via pagamento de guia de recolhimento (GRU), dentro de cinco dias úteis.
“Mas se o sindicato decidir não pagar, o INSS vai comunicar o pensionista ou aposentado que procure seus direitos na Justiça. E vai arquivar o processo [administrativo]”, afirmou. “Dessa forma, o INSS está lavando as mãos.” Na Justiça, o beneficiário terá que provar que foi lesado ou induzido ao erro.
Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a AGU, a Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Trump fez os comentários em uma carta endereçada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O presidente dos EUA tem criticado os países do grupo de nações emergentes Brics, do qual o Brasil é uma parte importante.
A carta de Trump diz que a tarifa de 50% será separada de todas as tarifas setoriais.
(Reportagem de Kanishka Singh e Ismail Shakil)
O fim da jornada de trabalho de 6 dias trabalhados por um dia de descanso ganhou destaque neste domingo (10) nas redes sociais. O debate sobre a proposta ficou em primeiro lugar nos assuntos mais discutidos pelos internautas na rede social X, antigo Twitter.
A extinção da jornada 6x1 faz parte de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pela deputada Érica Hilton (PSOL-SP) na Câmara dos Deputados.
A parlamentar tem se engajado nas redes sociais para pressionar os deputados a assinarem o requerimento de apoio à PEC, que precisa de 171 assinaturas para ser apresentada oficialmente. Até o momento, Érica conseguiu metade dos apoiamentos necessários.
Segundo a deputada, a escala 6x1 é desumana. "Isso tira do trabalhador o direito de passar tempo com sua família, de cuidar de si, de se divertir, de procurar outro emprego ou até mesmo se qualificar para um emprego melhor. A escala 6x1 é uma prisão, e é incompatível com a dignidade do trabalhador", disse a deputada nas redes sociais.
A proposta do Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), liderado pelo vereador eleito Rick Azevedo (PSOL-RJ), recebeu o apoio da deputada para pressionar os parlamentares. O movimento já conseguiu a adesão de 1,3 milhão de assinaturas da petição online em defesa da proposta.
Pelo texto da Constituição e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, sendo facultada a compensão de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O relatório aponta uma mudança significativa no perfil dos imigrantes que se dirigiram ao Brasil
O fluxo de migrações internacionais para o Brasil, entre 2013 e 2022, resultou no nascimento de 129,8 mil crianças de mães imigrantes que chegaram ao país. O balanço foi apresentado nesta quarta-feira (6), durante seminário promovido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que marca os 10 anos de criação do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), vinculado à pasta.
De acordo com o relatório, a evolução dos nascimentos de filhos de mães imigrantes se deslocou de nações da região do Cone Sul, como Bolívia e Paraguai, para países que viveram uma crise migratória nos últimos anos, especialmente Venezuela e Haiti. Em 2013, foram registradas mais de 8,5 mil crianças nascidas de mães imigrantes, a maioria bolivianas e paraguaias, seguidas por mulheres chinesas, que ficaram na terceira posição. Já em 2016, as mães haitianas superam as chinesas, situação que permanece até 2018. No ano seguinte, as venezuelanas passam a ocupar o primeiro posto, seguidas por haitianas e bolivianas.
O relatório aponta uma mudança significativa no perfil dos imigrantes que se dirigiram ao Brasil no período analisado, que passaram de países do Norte para o Sul Global, ao mesmo tempo que se intensificaram. Em 2022, a Polícia Federal (PF) registrou 1,2 milhão de registros de residência de longo termo e temporárias, dez vezes mais ao observado no início do período. Venezuelanos, haitianos, argentinos e colombianos se tornaram as principais nacionalidades a solicitarem residência, em detrimento de portugueses, espanhóis, alemães e italianos.
"Em 2013, a Polícia Federal registrou 105.094 solicitações de residência, sendo 67.535 de logo termo e 37.559 temporárias. Passados dez anos, o volume de registros de residência passou a 1,2 milhão, mais de dez vezes o observado no início do período analisado, sendo que a participação dos migrantes de longo termo passou de 64,2% para 80,8%, sugerindo que no projeto migratório dessas pessoas o Brasil figure como lugar escolhido para sua moradia", diz o relatório.
Um dos dados do balanço é o número de casamentos envolvendo imigrantes. Ao todo, foram 66,3 mil casamentos, nos quais um dos cônjuges era imigrante. A união entre o homem imigrante e mulher brasileira respondeu por 59% do total de casos, enquanto entre um homem brasileiro com mulher imigrante somou 28,1% dos matrimônios registrados. Já o casamento em que ambos os cônjuges eram imigrantes somou 12,9%.
O número de imigrantes no mercado formal de trabalho passou de cerca de 90 mil, em 2013, para 200 mil em 2022, segundo o relatório. As principais nacionalidades são venezuelanas, haitianas e paraguaias.
As principais áreas de inserção são o setor agronegócios, em linhas de produção de frigoríficos, seguidas por construção civil e setor de alimentação.
O relatório do OBMigra também traz um balanço sobre as solicitações de reconhecimento da condição de refugiado apresentado à Polícia Federal, que evoluiu tanto em números, quanto no perfil dos solicitantes. Em 2013, o número de solicitações foi um pouco inferior a 6 mil pedidos, destacando-se, pela ordem, as nacionalidades bengali, haitiana e senegalesa. Nos dois anos seguintes, os sírios surgiram com alguma relevância e, em 2016, a crise humanitária na Venezuela fez explodir o fluxo migratório para o Brasil.
No mesmo ano, cubanos e angolanos também apareceram na lista das principais nacionalidades em pedidos de refúgio. Na série histórica analisada, foram 210.052 solicitações de refúgio de venezuelanos, 38.884 de haitianos, 17.855 de cubanos e 11.238 de angolanos.
Em 2013, as mulheres contribuíam com somente 10,5% das solicitações. Já em 2022, no total da série histórica, a participação feminina alcançou 40% dos pedidos, sendo que entre venezuelanas e cubanas os percentuais ficaram acima da média, 45,9% e 46,8%, respectivamente, segundo o relatório.
"Nós vamos apurar as condutas individualmente e, havendo a responsabilização, vamos aplicar sanções como deve ser", disse Tarcísio
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), afirmou nesta quarta-feira, 29, que o governo do Estado vai punir individualmente metroviários que descumpriram a escala de trabalho determinada pela Justiça do Trabalho na terça-feira, 28, quando a categoria participou de greve unificada em protesto contra a privatização de serviços do Metrô, da CPTM e da Sabesp. Servidores das três empresas participaram da greve, mas a adesão mais significativa ocorreu no Metrô.
"Nós vamos apurar as condutas individualmente e, havendo a responsabilização, vamos aplicar sanções como deve ser, porque ordem é ordem e o pessoal tem de cumprir. O direito deles termina onde começa o dos outros", disse Tarcísio.
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho determinou o funcionamento mínimo de 85% do contingente de trabalhadores da CPTM e 80% dos serviços do Metrô na terça-feira, 28, nos horários de pico. A determinação valia para os períodos das 4h às 10h e 16h às 21h na CPTM e 6h às 9h e das 16h às 18h no Metrô.
Para os outros horários, a Justiça determinou a operação de 60% nos serviços da CPTM e no Metrô. Em caso de descumprimento, as multas diárias previstas eram de R$ 600 mil para os sindicatos dos ferroviários e R$ 700 mil para o sindicato dos metroviários.
"A Sabesp funcionou praticamente 100%, tivemos uma baixíssima adesão, menos de 2% (dos funcionários) da Sabesp", disse o governador. "Na CPTM, tivemos o cumprimento do que a Justiça determinou, então a empresa funcionou com o efetivo que tinha de funcionar", seguiu.
"O grande problema é o Metrô. Ali, você teve uma adesão mais forte, as pessoas não cumpriram mais uma vez a decisão judicial", disse Tarcísio. "A partir disso, vamos avaliar a conduta, vamos ponderar. Entendo que há uma infração, um descumprimento de dever funcional, uma indisciplina. Aí, vamos ponderar a legislação, os limites legais, a razoabilidade, e aplicar as sanções dentro de uma graduação, para que a gente não tenha essa indisciplina generalizada."
A greve conjunta dos funcionários do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), que afetou parcialmente o funcionamento das linhas do transporte sobre trilhos na Grande São Paulo, durou até a meia-noite da terça-feira.
A paralisação foi em protesto ao plano de privatizações do governo do Estado, o que inclui a Sabesp - o projeto de venda da estatal de saneamento está em debate na Assembleia Legislativa -, e linhas de trens e de metrô. Os sindicatos afirmam que as concessões precisam ser melhor discutidas com a sociedade.
"Direito de greve é legítimo? Ok, questionável no caso, porque privatização, jurisprudência é pacífica, no que diz respeito a esse tema. Não é um tema passível de acordo. Estamos atrasando o salário deles? Não. Estamos pagando, estão recebendo em dia, não tem questão trabalhista na mesa. Aí, aplicam multa ao sindicato, mas eles nunca pagam, então a gente vai modular isso a partir de agora. A gente não pode permitir algazarra", finalizou Tarcísio.
A estimativa foi publicada nesta terça-feira, 28, em um estudo desenvolvido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) em parceria com a agência Climate Impact Lab
As cidades de Santos, no litoral paulista, e Rio de Janeiro poderão ter, respectivamente, 7,57% e 7,35% de seus territórios cobertos pelas águas do mar até 2100, se o planeta aumentar as emissões de gases de efeito estufa.
A estimativa foi publicada nesta terça-feira, 28, em um estudo desenvolvido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) em parceria com a agência Climate Impact Lab. O documento alerta que o avanço das águas sobre a terra, e que deverá atingir outros locais do mundo, é uma consequência do aquecimento global.
Para fazer as projeções, o estudo utilizou imagens de satélite, mareógrafos e modelos do Sexto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC). E, para estimar o impacto do aumento do nível do mar, simulou três cenários diferentes com base na concentração de emissão de gases de efeito estufa: baixa emissão (a temperatura da Terra até 2100 não aumentaria mais que 2ºC); emissão intermediária (aumentaria a temperatura até 2100 em 2,7ºC); e emissão muito alta (aumentaria a temperatura em 4,4ºC até 2100).
Dentro desses três cenários, segundo os dados de projeção, o Brasil sofreria uma elevação média do nível do mar de 20,9 cm a 24,27 cm até meados do século (entre 2040-2059), e de 40,5 cm a 65,6 cm até o ano de 2100, a depender do nível de emissão e do aumento de temperatura da Terra.
No cenário atual, no qual a emissão de gases é considerada de nível intermediário, a previsão é de que o País sofra com o aumento de 21,65 cm do nível do mar até metade do século, e 49,98 cm até 2100 - os dois números estão acima da média global, 18,15 cm e 40,73 cm, respectivamente.
No pior dos cenários, isto é, se as emissões aumentarem para níveis mais altos, de acordo com os dados, a cidade de Santos poderia sentir o nível do mar crescer 27,74 cm até o meio do século e até 72,85 cm em 2100. Na capital fluminense, os números são mais modestos, mas não menos preocupantes: 23,84 cm até o meio do século e 65,67 cm até 2100.
Já com relação aos impactos da inundação terrestre, as projeções estimam que, se as emissões de poluentes continuarem iguais, o Brasil poderá ficar com uma área submersa total de 913,2 km² até meados do século, e 2.270,3 km² até 2100. No caso de emissões elevadas, esse número poderá chegar a 4.612 km² de áreas brasileiras tomadas pelas águas no final deste século 21.
Com base nesses dados, o PNUD e o Climate Impact Lab alertam que algumas cidades, altamente povoadas, poderão ter 5% ou mais de seus territórios abaixo do mar se a quantidade de emissões de poluentes crescer. Além de Santos e Rio de Janeiro, no Brasil, a lista inclui: Guayaquil (Equador), Barranquilla (Colômbia), Kingston (Jamaica), Cotonou (Benin), Calcutá (Índia), Perth (Austrália), Newcastle (Austrália) e Sydney (Austrália).
"Os efeitos da subida do nível do mar colocarão em risco décadas de progresso do desenvolvimento humano em zonas costeiras densamente povoadas, onde vivem uma em cada sete pessoas no mundo", afirmou Pedro Conceição, Diretor do Gabinete do Relatório de Desenvolvimento Humano do PNUD.
Em nota, as entidades afirmam que "muitas regiões baixas ao longo das costas da América Latina, África e Sudeste Asiático podem enfrentar uma grave ameaça de inundação permanente", e as projeções indicam uma "tendência alarmante com potencial para desencadear uma reversão no desenvolvimento humano nas comunidades costeiras em todo o mundo".
Problema pode afetar áreas povoadas por até 73 milhões de pessoas
Se as emissões não cessarem e permanecerem como estão, os impactos das inundações poderão, até 2100, atingir áreas costeiras povoadas por até 73 milhões de pessoas em todo o mundo. O estudo informa ainda que, até o final do século 21, "alterações climáticas podem provocar a submersão de uma parcela significativa de terra" em territórios como Bahamas, Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Caimã e Maldivas.
"Centenas de cidades altamente povoadas enfrentarão um risco acrescido de inundações até meados do século, relativamente a um futuro sem alterações climáticas", afirmam as entidades. "Isto inclui terras que abrigam cerca de 5% da população de cidades costeiras como Santos, no Brasil, Cotonou, no Benin, e Calcutá, na Índia. Prevê-se que a exposição ao risco de inundações duplique para 10% da população até ao final do século", alertam.
De acordo com o estudo, nos níveis mais elevados de aquecimento global, "aproximadamente 160 mil km² de terras costeiras (uma área maior que o território da Grécia ou do Bangladesh) seriam inundadas até 2100?, e atingindo vastas áreas de cidades costeiras localizadas em países como Equador, Índia e Arábia Saudita.
Se o planeta conseguir diminuir as emissões para níveis que não aumentem a temperatura da Terra em até 2ºC, a projeção é que é 70 mil km² desse total de áreas em risco poderão permanecer acima do nível do mar.
"Essas projeções não são conclusões precipitadas; em vez disso, podem ser um catalisador para a ação", disse Hannah Hess, diretora associada do Climate Impact Lab. "Ações rápidas e sustentadas para reduzir as emissões afetarão a rapidez e o grau de impacto das comunidades costeiras. A redução das emissões não só mitiga os riscos, mas também nos dá mais tempo para responder proativamente e nos prepararmos para a subida dos mares."
Pedro Conceição, do PNUD, lembra que a divulgação desses dados deve servir de alerta para as autoridades que comparecerem à Cúpula do Clima, a COP-28, que começa na próxima quinta feira, 30, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos. "A nossa nova investigação do PNUD e do Climate Impact Lab é mais um lembrete aos decisores que vão para a COP-28 de que o momento de agir é agora."
As cidades de Santos, no litoral paulista, e Rio de Janeiro poderão ter, respectivamente, 7,57% e 7,35% de seus territórios cobertos pelas águas do mar até 2100, se o planeta aumentar as emissões de gases de efeito estufa.
A estimativa foi publicada nesta terça-feira, 28, em um estudo desenvolvido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) em parceria com a agência Climate Impact Lab. O documento alerta que o avanço das águas sobre a terra, e que deverá atingir outros locais do mundo, é uma consequência do aquecimento global.
Para fazer as projeções, o estudo utilizou imagens de satélite, mareógrafos e modelos do Sexto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC). E, para estimar o impacto do aumento do nível do mar, simulou três cenários diferentes com base na concentração de emissão de gases de efeito estufa: baixa emissão (a temperatura da Terra até 2100 não aumentaria mais que 2ºC); emissão intermediária (aumentaria a temperatura até 2100 em 2,7ºC); e emissão muito alta (aumentaria a temperatura em 4,4ºC até 2100).
Dentro desses três cenários, segundo os dados de projeção, o Brasil sofreria uma elevação média do nível do mar de 20,9 cm a 24,27 cm até meados do século (entre 2040-2059), e de 40,5 cm a 65,6 cm até o ano de 2100, a depender do nível de emissão e do aumento de temperatura da Terra.
No cenário atual, no qual a emissão de gases é considerada de nível intermediário, a previsão é de que o País sofra com o aumento de 21,65 cm do nível do mar até metade do século, e 49,98 cm até 2100 - os dois números estão acima da média global, 18,15 cm e 40,73 cm, respectivamente.
No pior dos cenários, isto é, se as emissões aumentarem para níveis mais altos, de acordo com os dados, a cidade de Santos poderia sentir o nível do mar crescer 27,74 cm até o meio do século e até 72,85 cm em 2100. Na capital fluminense, os números são mais modestos, mas não menos preocupantes: 23,84 cm até o meio do século e 65,67 cm até 2100.
Já com relação aos impactos da inundação terrestre, as projeções estimam que, se as emissões de poluentes continuarem iguais, o Brasil poderá ficar com uma área submersa total de 913,2 km² até meados do século, e 2.270,3 km² até 2100. No caso de emissões elevadas, esse número poderá chegar a 4.612 km² de áreas brasileiras tomadas pelas águas no final deste século 21.
Com base nesses dados, o PNUD e o Climate Impact Lab alertam que algumas cidades, altamente povoadas, poderão ter 5% ou mais de seus territórios abaixo do mar se a quantidade de emissões de poluentes crescer. Além de Santos e Rio de Janeiro, no Brasil, a lista inclui: Guayaquil (Equador), Barranquilla (Colômbia), Kingston (Jamaica), Cotonou (Benin), Calcutá (Índia), Perth (Austrália), Newcastle (Austrália) e Sydney (Austrália).
"Os efeitos da subida do nível do mar colocarão em risco décadas de progresso do desenvolvimento humano em zonas costeiras densamente povoadas, onde vivem uma em cada sete pessoas no mundo", afirmou Pedro Conceição, Diretor do Gabinete do Relatório de Desenvolvimento Humano do PNUD.
Em nota, as entidades afirmam que "muitas regiões baixas ao longo das costas da América Latina, África e Sudeste Asiático podem enfrentar uma grave ameaça de inundação permanente", e as projeções indicam uma "tendência alarmante com potencial para desencadear uma reversão no desenvolvimento humano nas comunidades costeiras em todo o mundo".
Problema pode afetar áreas povoadas por até 73 milhões de pessoas
Se as emissões não cessarem e permanecerem como estão, os impactos das inundações poderão, até 2100, atingir áreas costeiras povoadas por até 73 milhões de pessoas em todo o mundo. O estudo informa ainda que, até o final do século 21, "alterações climáticas podem provocar a submersão de uma parcela significativa de terra" em territórios como Bahamas, Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Caimã e Maldivas.
"Centenas de cidades altamente povoadas enfrentarão um risco acrescido de inundações até meados do século, relativamente a um futuro sem alterações climáticas", afirmam as entidades. "Isto inclui terras que abrigam cerca de 5% da população de cidades costeiras como Santos, no Brasil, Cotonou, no Benin, e Calcutá, na Índia. Prevê-se que a exposição ao risco de inundações duplique para 10% da população até ao final do século", alertam.
De acordo com o estudo, nos níveis mais elevados de aquecimento global, "aproximadamente 160 mil km² de terras costeiras (uma área maior que o território da Grécia ou do Bangladesh) seriam inundadas até 2100?, e atingindo vastas áreas de cidades costeiras localizadas em países como Equador, Índia e Arábia Saudita.
Se o planeta conseguir diminuir as emissões para níveis que não aumentem a temperatura da Terra em até 2ºC, a projeção é que é 70 mil km² desse total de áreas em risco poderão permanecer acima do nível do mar.
"Essas projeções não são conclusões precipitadas; em vez disso, podem ser um catalisador para a ação", disse Hannah Hess, diretora associada do Climate Impact Lab. "Ações rápidas e sustentadas para reduzir as emissões afetarão a rapidez e o grau de impacto das comunidades costeiras. A redução das emissões não só mitiga os riscos, mas também nos dá mais tempo para responder proativamente e nos prepararmos para a subida dos mares."
Pedro Conceição, do PNUD, lembra que a divulgação desses dados deve servir de alerta para as autoridades que comparecerem à Cúpula do Clima, a COP-28, que começa na próxima quinta feira, 30, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos. "A nossa nova investigação do PNUD e do Climate Impact Lab é mais um lembrete aos decisores que vão para a COP-28 de que o momento de agir é agora."
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