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TCE-PB identifica excesso de contratações temporárias em 80% das prefeituras paraibanas
TCE-PB identifica excesso de contratações temporárias em 80% das prefeituras paraibanas
Bastidores do GGPBS: Tribunal de Contas da Paraíba emitiu alerta para 178 municípios sobre excesso de contratações, o limite permitido é de até 30% em relação a folha de efetivos. Brejo dos Santos está nessa lista com 210 contratados, perfazendo 79,50% em relação aos efetivos que são 264. O tribunal deu o prazo de 30 dias para os municípios apresentarem um plano de redução de contratações temporárias, além de assinarem um pacto de adequação de conduta técnico-operacional. O plano deverá conter o diagnóstico das necessidades de pessoal e estratégias de regularização, tais como a realização de concurso público.
O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, destacou que o uso indiscriminado de contratações temporárias fere o princípio do concurso público e compromete a qualidade da gestão pública. “É preciso garantir o caráter excepcional dessa forma de contratação, como exige a Constituição. O Tribunal está atento e continuará atuando com firmeza para assegurar o cumprimento da legalidade e a valorização do servidor efetivo”, afirmou.
O TCE-PB reforça que as contratações temporárias devem ocorrer apenas para atender a necessidades excepcionais e de forma justificada. A prática reiterada, segundo a RN-TC 04/2024, configura burla ao concurso público e afronta aos princípios constitucionais do acesso ao serviço público por meio do mérito.
O não cumprimento das determinações poderá levar à emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, aplicação de multas e envio de representação ao Ministério Público Estadual, Federal, Trabalhista e Eleitoral

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