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CONTRADIÇÃO Governo Lula critica isenção fiscal milionária, mas medida foi concedida pelo próprio Executivo
CONTRADIÇÃO Governo Lula critica isenção fiscal milionária, mas medida foi concedida pelo próprio Executivo
Perfil oficial ataca ação autorizada por órgãos vinculados ao Executivo que permitiu renúncia entre Americanas e PGFN.Foto: Marcelo Camargo/ABr
O governo federal publicou em seus canais oficiais nas redes sociais uma peça visual em defesa do programa Bolsa Família e com críticas a renúncias fiscais concedidas a grandes empresas. Uma das situações citadas como exemplo da suposta “preguiça” fiscal — o acordo tributário envolvendo a varejista Americanas — é, na verdade, uma medida aprovada e operacionalizada pela própria administração federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A peça replicada no perfil oficial do Governo no Instagram é de autoria do economista Presley Vasconcellos e afirma: “Vamos falar da verdadeira preguiça?”, seguida da crítica: “Só entre 2024 e 2025, foram R$ 400 bilhões em renúncias e isenções. Dá R$ 4 milhões por empresa. E sabe o que exigem em troca? Nada”.
Entre as referências apresentadas na imagem está uma reportagem com o título “Americanas tem desconto de R$ 500 milhões para quitar dívida com União”, assinada pelo jornalista Fábio Matos. O conteúdo relata que a varejista, em processo de recuperação judicial, firmou acordo com a PGFN para quitar uma dívida de aproximadamente R$ 865 milhões. O acordo prevê desconto superior a R$ 500 milhões, com base na legislação vigente, incluindo abatimento integral de juros e multas, limitado a 70% do valor do débito.
A transação tributária é um instrumento legal previsto para empresas em dificuldades, especialmente aquelas em recuperação judicial, e visa permitir a quitação de passivos fiscais por meio de negociação com a administração pública. Trata-se de uma medida formalmente prevista na Lei nº 13.988/2020, amplamente utilizada por diversos setores econômicos. No caso da Americanas, o acordo envolveu ainda o uso de depósitos judiciais vinculados, créditos de prejuízo fiscal e recursos próprios.
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